DECRETO N. 198, DE 18 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre abertura de credito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 2.572.624.00 (dois milhões, quinhentos e
setenta e dois mn, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), suplementar
às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - Com a presente
suplementação fica incluído na Unidade
Orçamentaria 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais, na Categoria de Programação 37.23.05.00 -
Proteção e Desenvolvimento de Recursos Naturais, o
subelemento 3.1.1.2, observando a classificação da
despesa a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.572.624,00
(dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e
vinte e quatro cruzeiros), destinado às Coordenadorias de
Assistência Técnica Integral e da Pesquisa dos Recursos
Naturais, visa o atendimento de Despesas Correntes, para
ampliação dos serviços do Corpo de Policiamento
dos Recursos Naturais, Credendamento e Seguro de Pessoal.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.° - Fica alterada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I. de que trata o Artigo 4.° do Decreto n. 52.858, de 28 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.