DECRETO N. 198, DE 18 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre abertura de credito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 2.572.624.00 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mn, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - Com a presente suplementação fica incluído na Unidade Orçamentaria 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, na Categoria de Programação 37.23.05.00 - Proteção e Desenvolvimento de Recursos Naturais, o subelemento 3.1.1.2, observando a classificação da despesa a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.572.624,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), destinado às Coordenadorias de Assistência Técnica Integral e da Pesquisa dos Recursos Naturais, visa o atendimento de Despesas Correntes, para ampliação dos serviços do Corpo de Policiamento dos Recursos Naturais, Credendamento e Seguro de Pessoal.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.° - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I. de que trata o Artigo 4.° do Decreto n. 52.858, de 28 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.