LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A discriminação da Receita do orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1972, de que trata o Decreto de 18 de janeiro de 1972, fica alterada na seguinte conformidade:

Artigo 2º - A discriminação da Receita do orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental, para o exercício de 1972, de que trata o Decreto de 13 de Janeiro de 1972, fica alterada na seguinte conformidade:

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazai, Responsável pelo S.N.A.