DECRETO N. 200, DE 18 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido o subelemento 3.1.1.1.03 com a
dotação na importância de Cr$ 21.978,00 (vinte e um
mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros), no orçamento
vigente, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração da Tabela Explicativa tem por
finalidade atender à contratação, a título
precário, de seis motoristas para prestarem serviços ao
Departamento de Administração, da Secretaria dos
Transportes.
Para tanto, foi necessário criar o subelemento 3.1.1.1.03 -
Pessoal Civil Temporário, uma vez que não houve
consignação de dotação no
Orçamento-Programa vigente da interessada.
Para suplementar Cr$ 21.978,00 no subelemento 3.1.1.1..03 - Pessoal
civil Temporário, reduziu-se em igual valor o sub elemento
3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo.
Artigo 2.º - Para atender à inclusão de que
trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,18 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.