DECRETO N. 200, DE 18 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido o subelemento 3.1.1.1.03 com a dotação na importância de Cr$ 21.978,00 (vinte e um mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros), no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração da Tabela Explicativa tem por finalidade atender à contratação, a título precário, de seis motoristas para prestarem serviços ao Departamento de Administração, da Secretaria dos Transportes.
Para tanto, foi necessário criar o subelemento 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário, uma vez que não houve consignação de dotação no Orçamento-Programa   vigente da interessada.
Para suplementar Cr$ 21.978,00 no subelemento 3.1.1.1..03 - Pessoal civil Temporário, reduziu-se em igual valor o sub elemento 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo.
Artigo 2.º - Para atender à inclusão de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,18 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.