DECRETO N. 201, DE 18 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento Vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, 
aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação na importância de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) atenderá o seguinte:
3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo - despesas com manutenção de pessoal lotado no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias, que a partir do corrente exercício deixaram de perceber seus vencimentos pela repartição de origem integrando-se no quadro de pessoal do FUMEST, acarretando desta forma elevação do custeio operacional da Sede, Hoteis e Termas.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.