DECRETO N. 201, DE 18 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre
alteração da Tabela Explicativa do Orçamento
Vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias,
aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação na importância de Cr$
230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) atenderá o
seguinte:
3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo - despesas com manutenção
de pessoal lotado no Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estancias, que a partir do corrente exercício deixaram de perceber
seus vencimentos pela repartição de origem integrando-se
no quadro de pessoal do FUMEST, acarretando desta forma
elevação do custeio operacional da Sede, Hoteis e Termas.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.