DECRETO N. 205, DE 21 DE AGOSTO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias necessárias à construção do Distribuidor Principal, no Trecho V, Pedro D'Oro, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP, nos termos de Decreto-lei Estadual n.° 10, de 21 de
março de 1969, a area de terra abaixo descrita e respectivas
benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São
Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à
construção do Distribuidor Principal, no Trecho V, Pedro
D'Oro, integrante do Sistema Ádutor Metropolitano - SAM,
destinado ao abastecimento de água da Grande São
Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou a constituição de servidão de passagem
poderá ser efetivada, total ou parcialmente, segundo os projetos
planos e critérios de conveniência e oportunidade da
COMASP.
Artigo 2.° - A area tem a seguinte descrição
perimétrica delimitada por uma poligonal definida por
coordenadas UTM de acordo com a planta da COMASP n.° 9140 - 151 - E
2, a saber: Tem início no ponto "1" de coordenadas 7.403.949 N e
329.465 E; daí com um azimute plano de 98°27' e uma
distância de 78,81 m, segue até, o ponto "2" de
coordenadas 7.403.938 N e 329.539 E; daí com um azimute plano de
188°31' e uma distância de 20,22 m, segue até o ponto
"3" de coordenadas 7.403.918 N e 329.536 E; daí com um azimute
plano de 279°12' e uma distância de 74,97 m, segue até
o ponto "4" de coordenadas 7.403.930 N e 329.462 E; daí com um
azimute de 8°58' e uma distância de 19,24 m, segue até
o ponto "1", onde se inicia a descrição deste
perímetro. A poligonal acima definida contém uma area
aproximada de 1.477,50 m²
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP
para conservação e segurança do aqueduto
restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto, proibir:
I - a constituição de edificações de
qualquer especie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas, ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de aguas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os
infratores por qualquer danificação causada às
mesmas.
§ 1.º - Ficará assegurado à COMASP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.º - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por ft conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Angelo Capocchi, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.