DECRETO N. 205, DE 21 DE AGOSTO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias necessárias à construção do Distribuidor Principal, no Trecho V, Pedro D'Oro, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, nos termos de Decreto-lei Estadual n.° 10, de 21 de março de 1969, a area de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à construção do Distribuidor Principal, no Trecho V, Pedro D'Oro, integrante do Sistema Ádutor Metropolitano - SAM, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação ou a constituição de servidão de passagem poderá ser efetivada, total ou parcialmente, segundo os projetos planos e critérios de conveniência e oportunidade da COMASP. 
Artigo 2.° - A area tem a seguinte descrição perimétrica delimitada por uma poligonal definida por coordenadas UTM de acordo com a planta da COMASP n.° 9140 - 151 - E 2, a saber: Tem início no ponto "1" de coordenadas 7.403.949 N e 329.465 E; daí com um azimute plano de 98°27' e uma distância de 78,81 m, segue até, o ponto "2" de coordenadas 7.403.938 N e 329.539 E; daí com um azimute plano de 188°31' e uma distância de 20,22 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.403.918 N e 329.536 E; daí com um azimute plano de 279°12' e uma distância de 74,97 m, segue até o ponto "4" de coordenadas 7.403.930 N e 329.462 E; daí com um azimute de 8°58' e uma distância de 19,24 m, segue até o ponto "1", onde se inicia a descrição deste perímetro. A poligonal acima definida contém uma area aproximada de 1.477,50 m²
Artigo 3.° - No caso de constituição de servidão de passagem ficará a critério da COMASP para conservação e segurança do aqueduto restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto, proibir:
I - a constituição de edificações de qualquer especie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas, ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de aguas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada às mesmas. 
§ 1.º - Ficará assegurado à COMASP o acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as limitações ditadas pela COMASP. 
§ 2.º - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à prévia apreciação da COMASP. 
§ 3.° - A infringência das restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator à demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabíveis. 
Artigo 4.° - A desapropriação ou a servidão de passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por ft conta de recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.  
LAUDO NATEL
Mário Angelo Capocchi, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.