DECRETO N. 206, DE 21 DE AGOSTO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à
construção do Distribuidor Principal Nossa Senhora do
Retiro - trecho V - Pirituba, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande
São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de
São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP, nos termos do Decreto-Lei Estadual n.° 10, de 21 de
março de 1969, a área de terra abaixo descrita e
respectivas besfeitorias, situada nos municípios da Grande
São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias
à construção do Distribuidor Principal - Nossa
Senhora do Retiro - trecho V - Pirituba, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano SAM, destinado ao abastecimento de água da Grande
São Paulo
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos,
planos e critérios de conveniência e oportunidade da
COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal definida por coordenadas UTM de acordo com a planta da COMASP
n.° 9140 - 151 - E 3, a saber:
Tem início no ponto "1" de coordenadas 7.401.980 N e 324.138 E;
daí com um azimute plano de 47°49' e uma distância de
114,69 m, segue até o ponto "2" de coordenadas 7.402.057 N e
324.223 E; daí com um azimute plano de 137°07' e uma
distancia de 19,10 m, segue até o ponto "3" de coordenadas
7.402.043 N e 324.236 E; dai com um azimute plano de 227°27' e uma
distancia de 115,36 m, segue até o ponto "4" de coordenadas
7.401.965 N e 324.151 E; daí com um azimute plano de 319°05
e uma distancia de 19,85 m, segue até o ponto "1", onde tem
início a descrição deste perímetro. A
poligonal acima definida contém uma áre aproximada de
2.240,00 m².
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento ele terra ao longo dos tubos, estruturas, ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que posssam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os
infratores por qualquer danificação causada às
mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre transito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o intrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata êste decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de recursos próprios da
Campanhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Angelo Capocchi, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.