DECRETO N. 208, DE 21 DE AGOSTO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA
Ferrovia Paulista S.A., terras e benfeitorias nelas contidas,
situadas
em município do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação total ou parcial e de
instituições de servidões, por via amigável
ou judicial pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. as terras e
benfeitorias nelas contidas, situadas no município de Campinas,
Estado de São Paulo, a saber: Uma area de terreno de formato
irregular, que se inicia na cerca de divisa da Estaca 7 + 17,80 m,
sendo a cerca oblíqua em relação ao citado eixo,
onde mede 15,40 m tanto para o lado esquerdo como para o lado direito
do eixo medindo sobre a cerca, confrontando com a faixa de dominio da
rodovia Campinas-Monte Mor (DER). Desenvolve-se em largura
constante à esquerda e à direita do eixo de
locação, e termina na cerca de divisa da Estaca 3+10.20
m, do eixo da locação, cuja cerca também cruza
obliquamente o eixo e mede 12,80 en, mais 7,30 m, numa linha quebrada,
para o lado esquerdo do eixo, e 17,90 m para o lado direito do mesmo
eixo, medidas essas, sobre a cerca, confrontando com a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. A largura da faixa, pelos lados direito e
esquerdo do eixo é de 15,00 m, medidos perpendicularmente ao
referido eixo. Pelo lado esquerdo a faixa mede 98.00 m entre a
cerca da Estaca 7 + 17,80 m e a Estaca 3+10,20 m e pelo lado direito
mede 81,40 m entre as referidas cercas, medidas essas tomadas
paralelamente ao eixo de locação, confrontando com o
Espólio de Wagih Assad Abdalla. Benfeitorias - área com
pastagem. Encerrando uma área de 2.825,40 m², que consta
pertencer ao Espólio de Wagih Assad Abdalla.
Artigo 2.° - A área de terreno descrita no artigo
anterior, que consta pertencer ao Espólio de Wagih Assad
Abdalla, destina-se a construção da variante
Férrea "Guedes - REPLAN - Boa Vista - Helvetia" com os limites,
confrontações e descrições constantes da
planta n.183 (Geral)69-F (Fôlha) 2430 (cronológico),
elaborada pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., que com este baixa, devidamente rubricada e aprovada
pelo Secretário dos Transportes.
Artigo 3.° - Nos termos e para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata este decreto.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por verbas próprias da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.