DECRETO N. 208, DE 21 DE AGOSTO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., terras e benfeitorias nelas contidas,
situadas em município do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial e de instituições de servidões, por via amigável ou judicial pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. as terras e benfeitorias nelas contidas, situadas no município de Campinas, Estado de São Paulo, a saber: Uma area de terreno de formato irregular, que se inicia na cerca de divisa da Estaca 7 + 17,80 m, sendo a cerca oblíqua em relação ao citado eixo, onde mede 15,40 m tanto para o lado esquerdo como para o lado direito do eixo medindo sobre a cerca, confrontando com a faixa de dominio da rodovia Campinas-Monte   Mor (DER). Desenvolve-se em largura constante à esquerda e à direita do eixo de locação, e termina na cerca de divisa da Estaca 3+10.20 m, do eixo da locação, cuja cerca também cruza obliquamente o eixo e mede 12,80 en, mais 7,30 m, numa linha quebrada, para o lado esquerdo do eixo, e 17,90 m para o lado direito do mesmo eixo, medidas essas, sobre a cerca, confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. A largura da faixa, pelos lados direito e esquerdo do eixo é de 15,00 m, medidos perpendicularmente ao referido eixo. Pelo lado   esquerdo a faixa mede 98.00 m entre a cerca da Estaca 7 + 17,80 m e a Estaca 3+10,20 m e pelo lado direito mede 81,40 m entre as referidas cercas, medidas   essas tomadas paralelamente ao eixo de locação, confrontando com o Espólio de Wagih Assad Abdalla. Benfeitorias - área com pastagem. Encerrando uma área de 2.825,40 m², que consta pertencer ao Espólio de Wagih Assad Abdalla.
Artigo 2.° - A área de terreno descrita no artigo anterior, que consta pertencer ao Espólio de Wagih Assad Abdalla, destina-se a construção da variante Férrea "Guedes - REPLAN - Boa Vista - Helvetia" com os limites, confrontações e descrições constantes da planta n.183 (Geral)69-F (Fôlha) 2430 (cronológico), elaborada pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., que com este baixa, devidamente rubricada e aprovada pelo Secretário dos Transportes.
Artigo 3.° - Nos termos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.