DECRETO N. 210, DE 21 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sôbre retificação do Anexo do Decreto de 24 de setembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A revisão de proventos de Ferdinando Bianchini, aposentado no cargo de Artifice, relerência 34. com base no cargo de Técnico em Telecomunicações, referência 15, determinada pelo Decreto de 24 de setembro de 1971, é retificada para ser feita com base no cargo de Encarregado de Setor (Telecomunicações), referência 16.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações práprias do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970".
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.