DECRETO N. 210, DE 21 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre retificação do Anexo do Decreto de 24 de setembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A revisão de proventos de Ferdinando
Bianchini, aposentado no cargo de Artifice, relerência 34. com
base no cargo de Técnico em Telecomunicações,
referência 15, determinada pelo Decreto de 24 de setembro de
1971, é retificada para ser feita com base no cargo de
Encarregado de Setor (Telecomunicações), referência
16.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
práprias do orçamento do Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970".
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.