DECRETO N. 211, DE 25 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 8.º. inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
8.°, Inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, um crédito de Cr$ .. 6.800.000,00 (oito milhoes
e oitocentos mil cruzeiros) suplementar as dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 8.800.000,00
(oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado ao Fomento
Estadual de Saneamento Basico, 3.1.1.1.03.01 - Pessoal
Temporário (existente), em consequência de
admissões visa o atendimento de Despesas Correntes,
principalmente no que tange ao elemento autorizadas pelo Exmo. Sr.
Governador e efetuadas a partir de maio de 1971, apos a
elaboração da pega orçamentária para 1972.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.° do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.