DECRETO N. 212, DE 25 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 469.800,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:

DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTARIA  DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO

A Secretaria de Economia e Planejamento codigo 12 

Unidade Orçamentaria:Secretaria de Economia e Planejamento codigo:01

DEMOSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Órgão :Secretaria de economia e Planejamento
Unidade Orçamentaria :Secretaria de Economia e Planejamento
Categoria de Programação :PROGRAMAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOCIO-ECONOMICA

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 
O presente crédito no valor de Cr$ 469.800,00, aberto nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, torna-se necessario , tendo em visita a contratação dos serviços da CEDEPLAR -Centro de Desenvolvimento de Planejamento Regional- e da firma Boucinhas Campos Coopers e Lybrand Ltda,conforme processos SEP n.º 500 e 198.
A Secretaria de Economia e Planejamento , atraves da Coordenadoria de Planejamento e da Coordenadoria de Planejamento e da Coordenadoria de Ação Regional, pretende atingir neste exercício novas metas ,não prevista no Orçamento -Programa vigente .
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação: 
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
Órgão: Administração Geral do Estado 
Unidade Orçamentaria :Encargos Gerais do Estado

DEMOSTRAÇÃO  DA DESPESA POR CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO , SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
UNIDADE ORÇAMENTARIA :Encargos Gerais do Estado 
CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO : Encargos Gerais do Estado 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.