DECRETO N. 212, DE 25 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento,
um crédito de Cr$ 469.800,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil
e oitocentos cruzeiros), suplementar a dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a
seguinte discriminação:
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
A Secretaria de Economia e Planejamento codigo 12
Unidade Orçamentaria:Secretaria de Economia e Planejamento codigo:01DEMOSTRAÇÃO DA DESPESA
POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS
ECONOMICAS
Órgão :Secretaria de economia
e Planejamento
Unidade Orçamentaria :Secretaria de Economia e Planejamento
Categoria de Programação :PROGRAMAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SOCIO-ECONOMICA
RESUMO E
JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente
crédito no valor de Cr$ 469.800,00, aberto nos termos do Artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, torna-se
necessario , tendo em visita a contratação dos
serviços da CEDEPLAR -Centro de Desenvolvimento de Planejamento
Regional- e da firma Boucinhas Campos Coopers e Lybrand Ltda,conforme
processos SEP n.º 500 e 198.
A
Secretaria de Economia e Planejamento , atraves da Coordenadoria de
Planejamento e da Coordenadoria de Planejamento e da Coordenadoria de
Ação Regional, pretende atingir neste exercício
novas metas ,não prevista no Orçamento -Programa vigente .
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de redução da seguinte dotação:
DESPESA DA UNIDADE
ORÇAMENTARIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
Órgão: Administração Geral do Estado
Unidade Orçamentaria :Encargos
Gerais do Estado
DEMOSTRAÇÃO
DA DESPESA POR CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO , SEGUNDO
AS CATEGORIAS ECONOMICAS
UNIDADE ORÇAMENTARIA
:Encargos Gerais do Estado
CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO : Encargos Gerais do Estado
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.