DECRETO N. 214, DE 25 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre afastamento para participação em conclave de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, servidores públicos, participarem da Jornada
Médica do Sesquicentenário, a realizar-se entre 1 e 6 de
setembro de 1972, nesta Capital.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.