DECRETO N. 215, DE 25 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores públicos para
participação em congresso de nível técnico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos, cujas atividades se relacionem com a
fiscalização financeira e orçamentária do
Estado, participarem do Congresso da Independência, promovido
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município de São
Paulo, a se realizar nesta cidade, no periodo de três a nove de
setembro de 1972.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18
de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre as funções que
desempenham no serviço público e os objetivos do
conclave.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.