DECRETO N. 215, DE 25 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em congresso de nível técnico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, cujas atividades se relacionem com a fiscalização financeira e orçamentária do Estado, participarem do Congresso da Independência, promovido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a se realizar nesta cidade, no periodo de três a nove de setembro de 1972.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e os objetivos do conclave.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.