DECRETO N. 216, DE 25 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza afastamento de engenheiras e arquitetas, servidoras
públicas, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que as servidoras
públicas, ocupantes de cargos ou exercentes de
funções de Engenheiro e Arquiteto, deixarem de comparecer
ao serviço por motivo de sua participação no
1.° Encontro Nacional de Engenheiras e Arquitetas, a realizar-se
entre 23 e 28 de outubro de 1972, no Rio de Janeiro - Guanabara
Artigo 2.º - Para a obtenção, da contagem
prevista no artigo anterior, deverão as interessadas atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18
de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.