DECRETO N. 216, DE 25 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza afastamento de engenheiras e arquitetas, servidoras públicas, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que as servidoras públicas, ocupantes de cargos ou exercentes de funções de Engenheiro e Arquiteto, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 1.° Encontro Nacional de Engenheiras e Arquitetas, a realizar-se entre 23 e 28 de outubro de 1972, no Rio de Janeiro - Guanabara
Artigo 2.º - Para a obtenção, da contagem prevista no artigo anterior, deverão as interessadas atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.