DECRETO N. 217, DE 25 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.° 2001-72
(Proc. CAM 680-72) a doação ao Fundo de AssistÊncia
Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis,
sucata ferrosa pneus e câmaras de ar, constante da
relação de fls. 2 do processo GG acima citado,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes,
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
Divisão Regional de São Jose do Rio Preto, e declarados
excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado São Paulo procederá a baixa patrimonial dos
materiils ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maiuf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.