DECRETO N. 218, DE 25 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palacio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.° 2002-72 (Proc. CAM.: 580-72) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materials inserviveis, sucata não ferrosa, pneus e camaras de ar, constante da relação de fls. 2 do processo GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Divisão Regional de Ribeirao Preto, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e'i Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de, São Paulo procedera a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua -publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL,
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aiclar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 218, DE 25 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usado, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificaçaõ 

Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG 2.002-72 (Proc. CAM 580-72) a doação ao Fundo de Assistência Social ...
Leia-se: Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG 2.002-72 (Proc. CAM 591-12) a doação ao Fundo de Assistência Social ...