DECRETO N. 22, DE 13 DE JULHO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 1.850.000,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) nos termos do Artigo 1.° do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972: 

Artigo 2.° - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotações do orçamento vigente: 

Artigo 3.° - Nos termos do Artigo 2.° do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A