DECRETO N. 220, DE 25 DE AGOSTO DE 1972

Dispoe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada conforme GG n. 2004/72 (Proc. CAM 586|72) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inserviveis, sucata ferrosa e não ferrosa, vasilhames, pneus, câmaras de ar, motores de veículos, constante da relação de fls. 2 a 10, do processo GG acima citado pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Diversas Regionais, e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.