DECRETO N. 221, DE 25 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 2009|72 (Proc. CAM 592|72), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis, maquinas veículos, peças p| veículos e máquinas, pneus, câmaras de ar, sucata ferrosa acessórios de veículos, parafusos, porcas e arruelas, constantes da relação de fls. 6 a 15 do processo GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria aos Transportes Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Divisão de Conservação de Assis, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados dos veículos ora doados.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.