DECRETO N. 221, DE 25 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 2009|72 (Proc.
CAM 592|72), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis,
maquinas veículos, peças p| veículos e máquinas,
pneus, câmaras de ar, sucata ferrosa acessórios de
veículos, parafusos, porcas e arruelas, constantes da
relação de fls. 6 a 15 do processo GG acima citado,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria aos Transportes
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
Divisão de Conservação de Assis, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos
materiais ora doados.
Artigo 3.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados dos veículos ora
doados.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.