DECRETO N. 222, DE 25 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistênca Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.° 2010-72 (Proc. CAM 693-72) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis veículos máquinas diversas, pegas para veículos e máquinas, sucata ferrosa e não ferrosa vasilhames, constantes da relação de fls. 6 a 54, do processo GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo - Divisão Regional de Cubatão - e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados dos veículos ora doados.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.