DECRETO N. 226, DE 28 DE AGOSTO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à construção do Distribuidor Principal no Trecho V - Tiro ao Pombo, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, nos termos do Decreto-lei Estadual nº 10, de 21 de março de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à construção do Distribuidor Principal no Trecho V - Tiro ao Pombo, integrante do Sistema Adutor Metropolitano SAM, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação ou a constituição de servidão de passagem poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2.º - A área tem a seguinte descrição perimétrica, delimitada por uma poligonal definida por coordenadas UTM de acordo com a planta da COMASP n.º 9.140 - 151 - C2, a saber:
Tem inicio no ponto "1" de coordenadas 7.403.370 N e 327.685 E; daí com um azimute plano de 81º35' e uma distância de 116,25m, segue até o ponto "2" de coordenadas 7.403.387 N e 327.800E; daí com um azimute plano de 107º02' e uma distância de 221,74m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.403.322 N e 328.018 E; daí com um azimute plano de 116º06' e uma distância de 111,36m, segue até o ponto "4" de coordenadas 7.403 273 N e 328.112 E; daí com um azimute plano de 32º56 e uma distância de 84,60m, segue até o ponto "5" de coordenadas 7.403.344 N e 328.158 E; daí com um azimute plano de 122º54' e uma distância de 20,25m segue até o ponto "6" de coordenadas 7.403.333 N e 328.175 E, daí com um azimute plano de 213º02' e uma distância de 99,02m, segue até o ponto "7" de coordenadas 7.403.250 N e 328.121 E; daí com um azimute plano de 213º02' e uma distância de 99,02m, segue até o ponto "7" de coordenadas 7.403.250 N e 328.121 E; daí com um azimute plano de 289º54' e uma distância de 343,54m, segue até o ponto "8" de coordenadas 7.403.367 N e 327.798 E; daí com um azimute plano de 261º17' e uma distância de 112,29m, segue até o ponto "9" de coordenadas 7.403.350 N e 327.687 E; daí com um azimute plano de 354º17' e uma distância de 20,10m, segue até o ponto "1", onde se inicia a descrição deste perímetro. A poligonal acima definida, contém uma área aproximada de 12.477,00m².
Artigo 3.º - No caso de constituição de servidão de passagem ficará a critério da COMASP para conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto, proibir:
I - a construção de edificações de qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes:
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas, ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tribulações;
V - a abertura de valas de drenagem de água ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada às mesmas.
§ 1.º - Ficará assegurado à COMASP o acesso permanente à faixa objeto da servidão podendo o serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.º - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à prévia apreciação da COMASP.
§ 3.º - A infringência das restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator à demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida além das perdas e danos cabíveis.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a servidão de passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 226, DE 28 DE AGOSTO DE 1972

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, - area de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a construção do Distribuidor Principal do Trecho V - Tiro ao Pombo, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimente de água da Grande São Paulo a cargo da Companhia Metropolítana de Agua de São Paulo - COMASP.

Retificaçaõ 

No Artigo. 2.º Onde
se lê- Tem ínicio no ponto «I» de coordenadas 7.403.370 N....... segue até o ponto «3» de cocordenadas 7.403.322N e 328.018E ;.................................
daí com um azimuto plano de 213º02' e uma distância de 99,02m, segue até o ponto «7» de coordenadas 7.403.250N e 328.121 E; daí com um azimute plano de 213º02' e uma distância de 99,62m, segue até o ponto «7» de coordenadas 7.403.250 N e 328.121 E; daí com um azimute plano de 280»54'.......
Leia-se: Tem inicío no ponto «I» de coordenadas 7.403,370 N ....... segue até o ponto «3» de coordenadas 7.403.322 N e........... 328.012 E;...............................
daí com um azimute plano de 213º02' e uma distância de 99,02m, segue até o ponto «7» de coordenadas 7.403..250 N e 328.121 E; daí com um azimute plano de 289º54'.....................