DECRETO N. 226, DE 28 DE AGOSTO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou constituição de
servidão de passagem, área de terra e respectivas
benfeitorias, necessárias à construção do
Distribuidor Principal no Trecho V - Tiro ao Pombo, integrante do
Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água
da Grande São Paulo a cargo da Companhia Metropolitana de
Água de São Paulo - COMASP.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP, nos termos do Decreto-lei Estadual nº 10, de 21 de
março de 1969, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande
São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias
à construção do Distribuidor Principal no Trecho V
- Tiro ao Pombo, integrante do Sistema Adutor Metropolitano SAM,
destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou a constituição de servidão de passagem
poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos,
planos e critérios de conveniência e oportunidade da
COMASP.
Artigo 2.º - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal definida por coordenadas UTM de acordo com a planta da COMASP
n.º 9.140 - 151 - C2, a saber:
Tem inicio no ponto "1" de coordenadas 7.403.370 N e 327.685 E;
daí com um azimute plano de 81º35' e uma distância de
116,25m, segue até o ponto "2" de coordenadas 7.403.387 N e
327.800E; daí com um azimute plano de 107º02' e uma
distância de 221,74m, segue até o ponto "3" de coordenadas
7.403.322 N e 328.018 E; daí com um azimute plano de 116º06'
e uma distância de 111,36m, segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.403 273 N e 328.112 E; daí com um azimute plano de
32º56 e uma distância de 84,60m, segue até o ponto "5"
de coordenadas 7.403.344 N e 328.158 E; daí com um azimute plano
de 122º54' e uma distância de 20,25m segue até o ponto
"6" de coordenadas 7.403.333 N e 328.175 E, daí com um azimute
plano de 213º02' e uma distância de 99,02m, segue até
o ponto "7" de coordenadas 7.403.250 N e 328.121 E; daí com um
azimute plano de 213º02' e uma distância de 99,02m, segue
até o ponto "7" de coordenadas 7.403.250 N e 328.121 E;
daí com um azimute plano de 289º54' e uma distância
de 343,54m, segue até o ponto "8" de coordenadas 7.403.367 N e
327.798 E; daí com um azimute plano de 261º17' e uma
distância de 112,29m, segue até o ponto "9" de coordenadas
7.403.350 N e 327.687 E; daí com um azimute plano de 354º17'
e uma distância de 20,10m, segue até o ponto "1", onde se
inicia a descrição deste perímetro. A poligonal
acima definida, contém uma área aproximada de
12.477,00m².
Artigo 3.º - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto, proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou
vegetações permanentes:
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas, ou
blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tribulações;
V - a abertura de valas de drenagem de água ao longo das
faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os
infratores por qualquer danificação causada às
mesmas.
§ 1.º - Ficará assegurado à COMASP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.º - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.º - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras
Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 226, DE 28 DE AGOSTO DE 1972
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, - area de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a construção do Distribuidor Principal do Trecho V - Tiro ao Pombo, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimente de água da Grande São Paulo a cargo da Companhia Metropolítana de Agua de São Paulo - COMASP.
Retificaçaõ
No Artigo. 2.º Onde
se lê- Tem ínicio no ponto «I» de coordenadas
7.403.370 N....... segue até o ponto «3» de
cocordenadas 7.403.322N e 328.018E ;.................................
daí com um azimuto plano de 213º02' e uma distância de
99,02m, segue até o ponto «7» de coordenadas
7.403.250N e 328.121 E; daí com um azimute plano de 213º02'
e uma distância de 99,62m, segue até o ponto
«7» de coordenadas 7.403.250 N e 328.121 E; daí com
um azimute plano de 280»54'.......
Leia-se: Tem inicío no ponto «I» de coordenadas
7.403,370 N ....... segue até o ponto «3» de
coordenadas 7.403.322 N e........... 328.012
E;...............................
daí com um azimute plano de 213º02' e uma distância de
99,02m, segue até o ponto «7» de coordenadas
7.403..250 N e 328.121 E; daí com um azimute plano de
289º54'.....................