DECRETO N. 228, DE 28 DE AGOSTO DE 1972
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição do servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a construção da Sub-Adutora de Casa Verde, no trecho TV Vila América, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP, nos termos do Decreto-lei Estadual n.° 10, de 21 de
março de 1969, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeltorias situadas nos municípios da Grande São
Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à
construção da Sub-Adutora de Casa Verde, no trecho IV
- Vila América, integrante do Sistema Adutor Metropolitano -
SAM,, destinado ao abastecimento de água da Grande São
Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação ou a
constituição de servidão de passagem poderá
ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e
critérios de conveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2.º - A área tem a seguinte
descrição perimetrica, delimitada por uma poligonal
definida por coordenadas UTM de acordo com a planta da COMASP n.°
9100 - 151 - E5 a saber: Tem inicio no ponto «1» de
coordenadas 7.401.390 N e 330 .30 E; da com um azimute piano de
270°00' e uma distância de 68 m, segue até o ponto
«2» de coordenadas 7.401.390 N e 330.662 E; dai com um
azimute plano de 8°31' e uma distância de 20,22 m, segue
até o ponto «3» de coordenadas 7 401.416 N e 330.665
E; dai com um azimute plano de 90°00' e uma distância de 71 m
segue até o ponto «4» de coordenadas 7.401.410 N e
330.736 E; dai com um azimute plano de 196°41' e uma
distância de 20,88 metros, segue até o ponto
«1» oroe inicia a descrição deste perimetro.
A poligonal acima definida contém uma área de 1.390,00
m².
Artigo 3.º - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto, proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer especie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o olantio de árvores de grande porte ou
vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou
blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo
das faixas;
VI - o acesso as, estruturas, responsabilizando os infratores
por qualquer quer danificação causada as mesmas.
§ 1.° - Ficara assegurado à COMASP o acesso
permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas das
as limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes. diversa da destinação da
faixa objeto do servidão, deverá ser submetida a
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator a
demolição ou remção de obra erguida ou
benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabiveis.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a
redaço dada pela Lei n. 2.786, de 2 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras
Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.