DECRETO N. 23, DE 13 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre
alterações no Decreto de 18 de janeiro de 1972, que
aprova o orçamento da Superintendência de Água e
Esgotos da Capital,
para o exercício de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada a importância de Cr$
115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, conforme discriminação
abaixo:
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
A presente transposição visa atender as
alterações na programação das atividades da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital, decorrentes
da necessidade de equipar os Distritos Regionais da Autarquia.
Artigo 2.° - Para atender á
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento a seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.