DECRETO N. 23, DE 13 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 18 de janeiro de 1972, que aprova o orçamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital,
para o exercício de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada a importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo: 


 
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
A presente transposição visa atender as alterações na programação das atividades da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, decorrentes da necessidade de equipar os Distritos Regionais da Autarquia.
Artigo 2.° - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação: 


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.