DECRETO N. 230, DE 28 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza o Departamento de Arquivo do Estado a doar publicações em duplicata

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Arquivo do Estado da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo artorizado a proceder a doação de publicações pertencentes ao seu acervo e existentes em duplicata, a entidades públicas ou particulars, deste ou de outros Estados desde que o fim colimado seja exclusivamente de interesse social.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de agôsto de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 28 de agôsto de 1972.
Maria Angéica Galiazzi Responsável pelo S.N A.