DECRETO N. 233, DE 30 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 936.326,00 (novecentos e trinta e seis mil e trezentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento mento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação na importância de Cr$ 936.326,00 (novecentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros), atende despesas que deverão onerar os elementos 3.1.1.0 - Pessoal 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social e 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social, que pela majoração do salário mínimo foram reajustados os vencimentos dos ferroviários, bem como o aumento de 20% aprovado pela Lei de n.º 10.438, de 10-7-72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado, na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.