DECRETO N. 233, DE 30 DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, um crédito de Cr$ 936.326,00 (novecentos e trinta e
seis mil e trezentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento mento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação na importância de Cr$
936.326,00 (novecentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte e seis
cruzeiros), atende despesas que deverão onerar os elementos
3.1.1.0 - Pessoal 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e
Previdência Social e 3.2.5.0 - Contribuições de
Previdência Social, que pela majoração do
salário mínimo foram reajustados os vencimentos dos
ferroviários, bem como o aumento de 20% aprovado pela Lei de
n.º 10.438, de 10-7-72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de redução
da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes
30 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado, na Casa
Civil, aos 30 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.