DECRETO N. 236, DE 30 DE AGOSTO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$
220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), nos termos do Artigo
1.° do Decreto n. 52.861. de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior, deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.° - Nos termos do artigo 2.° do Decreto n.° 52.861-72 acima mencionado fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:
