DECRETO N. 236, DE 30 DE AGOSTO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), nos termos do Artigo 1.° do Decreto n. 52.861. de 7 de janeiro de 1972: 

Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial

Artigo 3.° - Nos termos do artigo 2.° do Decreto n.° 52.861-72 acima mencionado fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1972.
Maria Angélica Gallazzi - Responsável pelo S.N.A.