DECRETO N. 237, DE 30 DE AGOSTO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização
de recursos do Codigo 21 04, Serviço em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n.
52.861, de 7 8 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), nos termos do Artigo
1.º do Decreto n. 52.861. de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.