DECRETO N.239, DE 30 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores públicos para
participação em congressos de nível
científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, servidores públicos, participarem
da "III Reunião Nacional de Endodontia" e "IV
Convenção Paulista de Endodontia" a se realizarem no
Guaruja, nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 1972.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos dos certames e as funções
que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.