DECRETO N. 24, DE 13 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria de Economia e Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte
redação o Artigo 2.° do Decreto de 3 de fevereiro de
1972, que aprova Plano de Aplicação para
utilização de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, de que
trata o Decreto n. 52.861/72.
"Artigo 2.° - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA -
Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogado o Decreto de 28 de
fevereiro de 1972 que dispõe sobre alterações no
Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de
Aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial para a Secretaria de Economia e
Planejamento.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.