DECRETO N. 240 DE 30 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza o afastamento de congressistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos, técnicos em computação
eletrônica, participarem do V. Congresso Nacional de
Processamento de Dados, a realizar-se nos dias 16 a 20 de outubro de
1972, no Rio de Janeiro Guanabara.
Artigo 2° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
exercem no serviço público.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.