DECRETO N. 240 DE 30 DE AGOSTO DE 1972

Autoriza o afastamento de congressistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, técnicos em computação eletrônica, participarem do V. Congresso Nacional de Processamento de Dados, a realizar-se nos dias 16 a 20 de outubro de 1972, no Rio de Janeiro Guanabara.
Artigo 2° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que exercem no serviço público.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.