DECRETO N. 242, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1972

Dispensa de ponto para participar do I Congresso Brasileiro de Literatura, Língua e Linguística

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os Professores do ensino médio, cujas atividades no serviço público se vinculem a área de Letras, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no 'I Congresso de Literatura, Lingua e Linguistica, a realizar-se na Cidade Universitaria «Armando de Salles Oliveira» - nesta Capital, de 3 e 9 de setembro de 1972.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem insita no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do conclave e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.