DECRETO N. 243, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessárias a construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas ou instituídas servidão permanente de passagem pelas Centrais Elétricas de São Paulo SA. - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias a construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, estrada e desenvolvimento de obras com tôdos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 4,5192 ha. (quatro hectares, cinquenta e um ares e noventa e dois centiares), situada no município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedro Colette.
Uma área de terreno com 4,1040 ha. (quatro hectares, dez ares e quarenta centiares), situada no município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Nicolau Scarpa Junior.
Uma área de terreno com 0,6264 ha (sessenta e dois ares e sessenta e quatro centiares), situada no município de Macatuba, comarca de Pederneiras, que consta pertencer a João Guyoti.
Uma área de terreno com 1,1274 ha. (hum hectare, doze ares e setenta e quatro centiares), situada no município de Capão Bonito, comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Duvigem M. de Oliveira.
Uma área de terreno com 3,3600 ha. (três hectares e trinta e seis ares), situada no município de Capão Bonito, comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Antonio Rodrigues da Silva.
Uma área de terreno com 0,3750 ha. (trinta e sete ares e cinquenta centiares), situada no município de Capão Bonito, comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a espólio de Adão J. Machado.
Uma área de terreno com 1,0722 ha. (hum hectare, sete ares e vinte e dois centiares), situada no município de Capão Bonito, comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Prudente Gomes de Lima.
Uma área de terreno com 4,7971 ha. (quatro hectares, setenta e nove ares e setenta e hum centiares), situada no município de Manduri, comarca de Piraju, que consta pertencer a Rodolfo de Lara Campos.
Uma área de terreno com 8,1820 ha. (oito hectares, dezoito ares e vinte centiares), situada no município de Jundiai, comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Carlos Eduardo Camargo Aranha.
Uma área de terreno com 1,2181 ha. (hum hectare, vinte e um ares e oitenta e hum centiares), situada no município de Francisco Morato, comarca de Franco da Rocha, que consta pertencer a espólio de Imro Penper.
Uma área de terreno com 2,5174 ha. (dois hectares, cinquenta e um ares e setenta e quatro centiares), situada no município de Xavantes, comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Wilson Nogueira.
Uma área de terreno com 23,9520 ha. (vinte e três hectares, noventa e cinco ares e vinte centiares), situada no município de Mirandópolis, comarca de Mirandópois, que consta pertencer a Lourencinho Alfonso Marcos.
Uma área de terreno com 0,6900 ha. (sessenta e nove ares), situada no município de Murutinga do Sul, comarca de Andradina, que consta pertencer a Aristides Cardoso.
Artigo 2.° - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP - poderá alegar a urgência da expropriação.
Artigo 3.° - A exproprinate poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário a realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.