DECRETO N. 243, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre a desapropriação de áreas necessárias a construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas ou instituídas servidão
permanente de passagem pelas Centrais Elétricas de São
Paulo SA. - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas
de terrenos abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado
de São Paulo, necessárias a construção de
linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento
de torres, estrada e desenvolvimento de obras com tôdos os
serviços acessórios e correlatos, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memoriais
elaborados pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 4,5192 ha. (quatro hectares, cinquenta e
um ares e noventa e dois centiares), situada no município de
Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedro
Colette.
Uma área de terreno com 4,1040 ha. (quatro hectares, dez ares e
quarenta centiares), situada no município de Santa Gertrudes,
comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Nicolau Scarpa Junior.
Uma área de terreno com 0,6264 ha (sessenta e dois ares e
sessenta e quatro centiares), situada no município de Macatuba, comarca
de Pederneiras, que consta pertencer a João Guyoti.
Uma área de terreno com 1,1274 ha. (hum hectare, doze ares e
setenta e quatro centiares), situada no município de
Capão Bonito, comarca de Capão Bonito, que consta
pertencer a Duvigem M. de Oliveira.
Uma área de terreno com 3,3600 ha. (três hectares e trinta
e seis ares), situada no município de Capão Bonito,
comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Antonio
Rodrigues da Silva.
Uma área de terreno com 0,3750 ha. (trinta e sete ares e
cinquenta centiares), situada no município de Capão
Bonito, comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a
espólio de Adão J. Machado.
Uma área de terreno com 1,0722 ha. (hum hectare, sete ares e
vinte e dois centiares), situada no município de Capão
Bonito, comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Prudente
Gomes de Lima.
Uma área de terreno com 4,7971 ha. (quatro hectares, setenta e
nove ares e setenta e hum centiares), situada no município de
Manduri, comarca de Piraju, que consta pertencer a Rodolfo de Lara
Campos.
Uma área de terreno com 8,1820 ha. (oito hectares, dezoito ares
e vinte centiares), situada no município de Jundiai, comarca de
Jundiaí, que consta pertencer a Carlos Eduardo Camargo Aranha.
Uma área de terreno com 1,2181 ha. (hum hectare, vinte e um ares
e oitenta e hum centiares), situada no município de Francisco
Morato, comarca de Franco da Rocha, que consta pertencer a
espólio de Imro Penper.
Uma área de terreno com 2,5174 ha. (dois hectares, cinquenta e
um ares e setenta e quatro centiares), situada no município de
Xavantes, comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Wilson Nogueira.
Uma área de terreno com 23,9520 ha. (vinte e três
hectares, noventa e cinco ares e vinte centiares), situada no
município de Mirandópolis, comarca de Mirandópois,
que consta pertencer a Lourencinho Alfonso Marcos.
Uma área de terreno com 0,6900 ha. (sessenta e nove ares),
situada no município de Murutinga do Sul, comarca de Andradina, que
consta pertencer a Aristides Cardoso.
Artigo 2.° - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S|A. -
CESP - poderá alegar a urgência da
expropriação.
Artigo 3.° - A exproprinate poderá ocupar para
trânsito e acampamento, pelo tempo necessário a
realização das obras, áreas não edificadas
vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública,
na forma do Artigo 36, do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas
de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.