DECRETO N. 248, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 192.400,00 (cento e noventa e dois mil e quatrocentos cruzeiros) nos termos do Artigo 1.° do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972: 

Artigo 2.° - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Serviços em Regime de Programação Especial
Código O4 

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.° do Decreto n.° 52.861|72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.