DECRETO N. 249, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, estatísticos e demais servidores públicos
cujas atividades se vinculem à radioterapia e quimioterapia,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação nos seguintes certames e se realizarem em
1972:
I - II Encontro Nacional para Debates sobre Registros de Câncer entre 2 e 4 de outubro;
II - II Encontro Nacional para Debates sobre Controle do
Câncer Ginecológico - Curso de Orientação e
Atualização em Câncer Ginecológico entre 20
e 25 de novembro;
III - I Encontro Nacional sobre Pesquisa em Cancerologia - Curso
de Orientação e Atualização em Pesquisa -
entre 27 e 30 de novembro.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969 e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os Objetivos das certames e as funções
que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.