DECRETO N. 25, DE 13 DE JULHO DE 1972
Autoriza o afastamento de médicos para participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação no XXIII
Congresso Brasileiro de Gastrenterologia, a realizar-se no periodo de
23 a 28 de julho de 1972, em Brasilia.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem insita
no artigo anterior, deverão as interessados atender ás
preceituações do Decreto n. 62.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do conclave e as funções que
desempenham no serviço público
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsávil pelo S. N. A.