DECRETO N. 25, DE 13 DE JULHO DE 1972

Autoriza o afastamento de médicos para participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no XXIII Congresso Brasileiro de Gastrenterologia, a realizar-se no periodo de 23 a 28 de julho de 1972, em Brasilia.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem insita no artigo anterior, deverão as interessados atender ás preceituações do Decreto n. 62.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do conclave e as funções que desempenham no serviço público
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsávil pelo S. N. A.