DECRETO N. 250, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os medicos, servidores públicos, deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no 1º BIS-MED Congresso ao Brasil -
Israel de Fertilidade e Esterilidade a se realizar entre 12 e 17 de
novembro de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção de vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os Interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vincuiação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 250, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame
Retificaçaõ
Onde se lê: Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício
no 1.° BIS-MED Congresso ao Brasil-Israel de Fertilidade e Esterilidade......
Leia-se: Artigo 1.º - serão considerados como de efetivo exercício, ................
no 1.° BIS-MED Congresso Brasil-ISRAEL de Fertilidade e Esterilidade........