DECRETO N. 250, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os medicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 1º BIS-MED Congresso ao Brasil - Israel de Fertilidade e Esterilidade a se realizar entre 12 e 17 de novembro de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção de vantagem prevista no artigo anterior, deverão os Interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vincuiação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
 publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 250, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame

Retificaçaõ 

Onde se lê: Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício
no 1.° BIS-MED Congresso ao Brasil-Israel de Fertilidade e Esterilidade...... 
Leia-se: Artigo 1.º - serão considerados como de efetivo exercício, ................
no 1.° BIS-MED Congresso Brasil-ISRAEL de Fertilidade e Esterilidade........