DECRETO N. 251, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre doação de material ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme progresso GG n.º 2078-72 a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, de 10.000 (dez mil) tijolos, pertencentes à Secretaria da Agricultura - Instituto de Zootecnia, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.