DECRETO N. 254, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Instituto Comboniano de São Judas Tadeu - São José do Rio Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1900-71, a doação ao Instituto Comboniano de São Judas Tadeu, São José de Rio Preto dos materiais a seguir discriminados: 2 prensas continuas p. extração de dleo de amendolm, marca ilegível, ano de fabricação 1962, número fabricação 23604, acionadas por dois motores cada um de quinze e dez HPs; 1 prensa de marca Piratininga, ano de fabricação 1963, numero 31709 com motores de 15 e 10 HPs; 1 moinho triturador de amendolm c| motor de 35 HPs, numero 3796002, acionado por uma chave automatica, patrimoniados pela Secretaria da Fazenda, Delegacia Regional de Aragatúba, e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo l.o não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação quando o donatário poderá dispor deles, sem qualquer formaliade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secret´srio da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.