DECRETO N. 254, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Instituto Comboniano de São Judas Tadeu - São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 1900-71, a doação ao
Instituto Comboniano de São Judas Tadeu, São José
de Rio Preto dos materiais a seguir discriminados: 2 prensas continuas
p. extração de dleo de amendolm, marca ilegível, ano de
fabricação 1962, número fabricação
23604, acionadas por dois motores cada um de quinze e dez HPs; 1 prensa
de marca Piratininga, ano de fabricação 1963, numero
31709 com motores de 15 e 10 HPs; 1 moinho triturador de amendolm c|
motor de 35 HPs, numero 3796002, acionado por uma chave automatica,
patrimoniados pela Secretaria da Fazenda, Delegacia Regional de
Aragatúba, e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria
da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
l.o não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação quando o donatário
poderá dispor deles, sem qualquer formaliade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secret´srio da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.