DECRETO N. 255, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto Comboniano de São Judas Tadeu - São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n° 1900-71, a doação ao
Instituto Comboniano de São Judas Tadeu,São José
do Rio Preto, de um veículo usado marca Ford, modelo
caminhoneta, ano de fabricação 1962, motor F-l-23280, PI,
135947, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda
Delegacia Regional Tributaria de São José do Rio Preto, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A Doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
seis meses a partir da publicação, quando o
donatário poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.