DECRETO N. 255, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto Comboniano de São Judas Tadeu - São José do Rio Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n° 1900-71, a doação ao Instituto Comboniano de São Judas Tadeu,São José do Rio Preto, de um veículo usado marca Ford, modelo caminhoneta, ano de fabricação 1962, motor F-l-23280, PI, 135947, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributaria de São José do Rio Preto, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A Doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de seis meses a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.