DECRETO N. 257, DE 5 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre exclusão de materiais constantes da relação anexa ao Decreto de 27, publicado em 28-6-72, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluídos, da
relação anexa ao decreto de 27, publicado em 28 de junho
de 1972, que dispõe sobre doação de materiais ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo (proc.
GG n.° 1463|72), os materiais a seguir discriminados: duas (2)
prensas contínuas p/ extração de óleo de
amendoim, marca ilegível, ano de fabricação 1962,
número fabricação 23604, acionadas por dois
motores cada um de quinze e dez HPs; uma (1) prensa de marca
Piratininga, ano de fabricação 1963, número 1963,
número 31709, com motores de 15 e 10 HPs; um (1) moinho
triturador de amendoim c/ motor de 35 HPs, número 3796002,
acionado por uma chave automática, patrimoniados pela Secre-
taria da Fazenda, Delegacia Regional de Araçatuba, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do,Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.