DECRETO N. 258, DE 8 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas no município e comarca de Diadema, necessárias ao desenvolvimento das obras de construção da "Rodovia dos Imigrantes", no trecho 1, Planalto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela emenda Constitucional n. 2, de 80 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra, isoladas entre si, abrangendo um total de 154.715,69 m² (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e quinze metros quadrados e sessenta e nove decimetros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no município e comarca de Diadema, situadas entre as estacas ns. 152 -|- 4,00m 195 -|- 17,50 m (cento e cinquenta e dois mais quatro metros a cento e noventa cinco mais de sessete metros e cinquenta centimetros) da "Rodovia dos Imigrantes", destinadas ao desenvolvimento das obras de aterros, cortes e drenagem para a construção de trevo nessa rodovia, no trecho I, Planalto, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com a planta e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto cor rerão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL.
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.