DECRETO N. 258, DE 8 DE SETEMBRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
várias áreas de terra localizadas no município e comarca
de Diadema, necessárias ao desenvolvimento das obras de
construção da "Rodovia dos Imigrantes", no trecho 1,
Planalto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela emenda Constitucional n.
2, de 80 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de
6 de março de 1969, por via amigável ou judicial,
várias áreas de terra, isoladas entre si, abrangendo um
total de 154.715,69 m² (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e
quinze metros quadrados e sessenta e nove decimetros quadrados),
pertencentes a quem de direito, localizadas no município e
comarca de Diadema, situadas entre as estacas ns. 152 -|- 4,00m 195 -|-
17,50 m (cento e cinquenta e dois mais quatro metros a cento e noventa
cinco mais de sessete metros e cinquenta centimetros) da "Rodovia dos
Imigrantes", destinadas ao desenvolvimento das obras de aterros, cortes
e drenagem para a construção de trevo nessa rodovia, no
trecho I, Planalto, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento
de Estradas de Rodagem e com a planta e memoriais descritivos que com
este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto cor rerão por conta da
verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL.
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.