LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo dis criminada no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972.

Artigo 2º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04

Artigo 3º - Nes têrmos do artigo 2º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:
Programação Orçamentária da Despesa do Estado

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.