DECRETO N. 26, DE 13 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre afastamento de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Procuradores do Estado, servidores públicos, da Administração Centralizada e Descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no "I Congresso Paulista de Direito", a realizar-se no período de 7 a 12 de agosto de 1972, em São Paulo, Capital.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.