Dispõe sobre afastamento de
servidores públicos
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias
em que os Procuradores do Estado, servidores públicos, da Administração
Centralizada e Descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação no "I Congresso Paulista de Direito", a realizar-se
no período de 7 a
12 de agosto de 1972, em São
Paulo, Capital.
Artigo
2.º - Para
a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados
atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo
3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri
Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.