DECRETO N. 261, DE 8 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 2097|72 (Proc. CAM n. 841|70) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis: pneus, câmaras de ar, peças de veículos, maquinas de escrever vários acessórios, sucata ferrosa, constantes das relações de fls. 4 a 50 do processo GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Águas e Energia Elétrica, e declarados excedentes pelo DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.