DECRETO N. 264, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a
desapropriação de uma área de terra, situada no
município de Barueri no Vale do rio Tietê, destinada
á construção de diques de contenção
para proteção do canal de retificação do
rio Tietê, Osasco - Barueri - Trecho II
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
com a redação dada pela Emenda Constitucional n 2 de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica dedarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, por via amigável ou judicial, uma área
de terra, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, situada
no município de Barueri e que consta pertencer a Inesal -
Indústria Extrativo Santos Ltda, ou a quem de direito, destinada
à construção de cliques de
contenção, para proteção do canal de
retificação do rio Tietê - Osasco - Barueri -
Trecho II.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°,
apresenta a seguinte descrição: «Tem seu marco
inicial no limite esquerdo do canal, estaca 156 mais 17,00 do eixo,
denommado ponto A; seguindo pelo rumo de 0°55'02" SE (perpendicular
ao eixo do canal), na distância de 50,00 (cinquenta) metros, em
linha reta, onde encontra o ponto B; desse ponto, defletindo a direita
no rumo de 89° 04'58" SW (paralelo ao eixo do canal), segue em
linha reta na distância de 923,00 (novecntos e vinte e
três) metres, onde encontra o ponto C; desse ponto defletindo
á direita no rumo de 0° 55'02" NW segue em linha reta na
distância de 50,00 (cinquenta metros, até encontrar o
limite esquerdo do canal estaca 203 mais 00 do eixo, denommado ponto D;
defletindo novamente à direita no rumo de 89° 04'58 " NE e
distancia de 923,00 (novecentos e vinte e três) metros para
encontrar o ponto A, marco inicial desta descrição e
encerrando o perimetro, a área de 46.150,00 m² (quarenta e seis
mil cento e cinquenta) metros quadrados, conforme planta n. 197 A-P, da
Divisão do Vale do Tietê.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o
artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafos acrescidos pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes do preserte decreto
correrão por conta de verbas próprias do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.