DECRETO N. 264, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre a desapropriação de uma área de terra, situada no município de Barueri no Vale do rio Tietê, destinada á construção de diques de contenção para proteção do canal de retificação do rio Tietê, Osasco - Barueri - Trecho II

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica dedarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, uma área de terra, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, situada no município de Barueri e que consta pertencer a Inesal - Indústria Extrativo Santos Ltda, ou a quem de direito, destinada à construção de cliques de contenção, para proteção do canal de retificação do rio Tietê - Osasco - Barueri - Trecho II.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°, apresenta a seguinte descrição: «Tem seu marco inicial no limite esquerdo do canal, estaca 156 mais 17,00 do eixo, denommado ponto A; seguindo pelo rumo de 0°55'02" SE (perpendicular ao eixo do canal), na distância de 50,00 (cinquenta) metros, em linha reta, onde encontra o ponto B; desse ponto, defletindo a direita no rumo de 89° 04'58" SW (paralelo ao eixo do canal), segue em linha reta na distância de 923,00 (novecntos e vinte e três) metres, onde encontra o ponto C; desse ponto defletindo á direita no rumo de 0° 55'02" NW segue em linha reta na distância de 50,00 (cinquenta metros, até encontrar o limite esquerdo do canal estaca 203 mais 00 do eixo, denommado ponto D; defletindo novamente à direita no rumo de 89° 04'58 " NE e distancia de 923,00 (novecentos e vinte e três) metros para encontrar o ponto A, marco inicial desta descrição e encerrando o perimetro, a área de 46.150,00 m² (quarenta e seis mil cento e cinquenta) metros quadrados, conforme planta n. 197 A-P, da Divisão do Vale do Tietê.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes do preserte decreto correrão por conta de verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.