DECRETO N. 269, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Fomento Estadual de Saneamento Básico, um crédito de Cr$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

ORGÃO: Fomento Estadual de Saneamento Básico Código: 15.58
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos. alocados no Decreto n. 267, de 12 de setembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.