DECRETO N. 27, DE  14 DE JULHO DE 1972

Dipõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista um crédito de Cr$ 1.850.000,00 (hum milhão oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação.



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 22, de 13 de julho de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.