LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista um crédito de Cr$ 1.850.000,00 (hum milhão
oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto, observará a seguinte
discriminação.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 22, de 13 de julho de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.