DECRETO N. 270, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre afastamento de
Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1º - São considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os Dentistas, servidores públicos,
participaram da Semana Odontológica Internacional, realizada no período de 4 a 8 do corrente mês, em
Santos.
Artigo 2º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo,
anterior, devem os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322,
de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação
existente entre os objetivos do certame e as funções que exercem no serviço
público.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de
Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi,
Responsável pelo S.N.A.