DECRETO N. 271, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículos usados ao Parque Frederico Ozanan - São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.° 2.011-72, a doação ao
Parque Frederico Ozanan, São José do Rio Preto, dos
veículos usados a seguir discriminados: Volkswagen, modelo
Kombi, ano de fabricação 1964, motor B-238000, chassis
B4-077590, PI, 137919, pertencente à Secretaria da Fazenda -
Delegacia Regional Tributaria de São José do Rio Preto;
Volkswagen, modelo Kombi, ano 1959, motor B - 135496, PI, 7729,
pertencente ao patrimônio da Secretaria do Trabalho - C.C.C.E., e
de clarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por istermedio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o
artigo 1.° não forem retiredos dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de seis
meses a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado da Casa Civil, aos 12 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.