DECRETO N. 271, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículos usados ao Parque Frederico Ozanan - São José do Rio Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.° 2.011-72, a doação ao Parque Frederico Ozanan, São José do Rio Preto, dos veículos usados a seguir discriminados: Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1964, motor B-238000, chassis B4-077590, PI, 137919, pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributaria de São José do Rio Preto; Volkswagen, modelo Kombi, ano 1959, motor B - 135496, PI, 7729, pertencente ao patrimônio da Secretaria do Trabalho - C.C.C.E., e de clarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por istermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retiredos dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de seis meses a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado da Casa Civil, aos 12 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.