DECRETO N. 273, DE 13 DE SETEMBRO DE 1972
Aprova plano de
Aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o piano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
6.430.000,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros)
nos termos do artigo 1.° do Decreto n.° 52.861, de 7 de janeiro
de 1972.

Artigo 2.° - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Serviços em Regime de Programação Especial Código 04

Artigo 3.° - Nos termos do artigo 2.° do Decreto n.° 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.