LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada uma Seção de Receita na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), pertencente à Secretaria da Agricultura.
Artigo 2º - A Seção ora criada, fica diretamente subordinada a Divisão de Finanças, da CATI,
Artigo 3º - As incumbências da Seção de Receita são aquelas definidas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.629, de 29 de janeiro de 1971.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria uma Seção de Receita na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), pertencente à Secretaria da Agricultura.
O volume de trabalho, face ao vulto da arrecadação e o número de servidores que atuam na área, justifica plenamente a medida. Dessa forma, o órgão de finanças contará com a organização necessária para realizar as tarefas relativas à arrecadação de receitas vinculadas - através do Fundo Especial de Despesa da Administração da CATI - a respectiva unidade de despesa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa