Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 275, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Cria Seção de Receita na Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada uma Seção de Receita na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), pertencente à Secretaria da Agricultura.
Artigo 2º - A Seção ora criada, fica diretamente subordinada a Divisão de Finanças, da CATI,
Artigo 3º - As incumbências da Seção de Receita são aquelas definidas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.629, de 29 de janeiro de 1971.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA nº 506/72-ST-4

Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria uma Seção de Receita na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), pertencente à Secretaria da Agricultura.
O volume de trabalho, face ao vulto da arrecadação e o número de servidores que atuam na área, justifica plenamente a medida. Dessa forma, o órgão de finanças contará com a organização necessária para realizar as tarefas relativas à arrecadação de receitas vinculadas - através do Fundo Especial de Despesa da Administração da CATI - a respectiva unidade de despesa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa